ATIVIDADES | ALÍQUOTAS * |
1 – Médicos, inclusive análises clinicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres | 02 à 06 U.F.M. |
2 – Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres. | 05 à 10 U.F.M. |
3 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres. | 05 à 10 U.F.M. |
4 – Enfermeiros, obstetras, ortoplicos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária). | 01 U.F.M. |
5 – Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados. | 05 à 10 U.F.M. |
6 – Planos de saúde prestados por empresas que não esteja incluída no item 5 desta lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano | 05 à 10 U.F.M. |
7 – Asilos, creches e congêneres | 01 à 05 U.F.M. |
8 – Médicos veterinários | 02 U.F.M. |
9 – Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres | 02 à 05 U.F.M. |
10 – Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais. | 02 à 04 U.F.M. |
11 – Barbeiros, cabeleleiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres. | 1/2 à 02 U.F.M. |
12 – Banhos, duchas, sauna, massagem, ginástica e congêneres. | 03 à 06 U.F.M. |
13 – Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo. | 01 à 05 U.F.M. |
14 – Limpeza e dragagem de portos, rios e canais | 01 à 05 U.F.M. |
15 – Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins | 1/2 à 04 U.F.M. |
16 – Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres | 1/2 à 04 U.F.M. |
17 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos. | 01 à 04 U.F.M. |
18 – Incineração de resíduos quaisquer | 01 à 04 U.F.M. |
19 – Limpeza de chaminés | 1/2 à 04 U.F.M. |
20 – Saneamento ambiental e congêneres | 01 à 04 U.F.M. |
21 – Assistência técnica (excluída a que for prestada em decorrência de contratos registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial) | 01 à 04 U.F.M. |
22 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. | 01 à 04 U.F.M. |
23 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. | 01 à 04 U.F.M. |
24 – Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza. | 01 à 04 U.F.M. |
25 – Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres. | 01 à 04 U.F.M. |
26 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. | 01 à 04 U.F.M. |
27 – Traduções e interpretações | 01 à 04 U.F.M. |
28 – Avaliações de bens | 01 à 04 U.F.M. |
29 – Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres | 01 à 04 U.F.M. |
30 – Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza. | 01 à 04 U.F.M. |
31 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia | 2% s/ serviço executado |
32 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM). | 2% s/ serviço executado |
33 – Demolição | 01 à 04 U.F.M. |
34 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços , que fica sujeito ao ICM). | 2% s/ serviço executado |
35 – Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e a explotação de petróleo e gás natural. | 01 à 04 U.F.M. |
36 – Florestamento e reflorestamento. | 01 à 04 U.F.M. |
37 – Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres | 01 à 04 U.F.M. |
38 – Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias que fica sujeito ao ICM). | 2% s/ serviço executado |
39 – Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias. | 01 à 04 U.F.M. |
40 – Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza. | 01 à 10 U.F.M. |
41 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições congressos e congêneres. | 01 à 05 U.F.M. |
42 – Organização de festas e recepções “buffet” (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica sujeito ao ICM). | 03 à 10 U.F.M. |
43 – Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios. | 01 à 05 U.F.M. |
44 – Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 01 à 05 U.F.M. |
45 – Agenciamento, contagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. | 01 à 05 U.F.M. |
46 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 01 à 10 U.F.M. |
47 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária. | 01 à 05 U.F.M. |
48 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (“francise”) e de faturação (“factoring”) (executando-se os serviços prestados por Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 01 à 10 U.F.M. |
49 – Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres. | 01 à 10 U.F.M. |
50 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48. | 01 à 10 U.F.M. |
51 – Despachantes. | 01 à 03 U.F.M. |
52 – Agentes da propriedade industrial | 01 à 03 U.F.M. |
53 – Agentes da propriedade artística ou literária | 01 à 03 U.F.M. |
54 – Leilão | 2% s/ serviço executado |
55 – Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguros. | 2% s/ serviço executado |
56 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda, de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 01 à 05 U.F.M. |
57 – Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres. | 01 à 05 U.F.M. |
58 – Vigilância ou segurança de pessoas e bens. | 1/2 à 05 U.F.M. |
59 – Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município. | 01 à 10 U.F.M. |
60 – Diversões públicas
|
02 à 30 U.F.M. 01 à 03 U.F.M. 01 à 03 U.F.M. 02 à 30 U.F.M. 01 à 10 U.F.M. 01 à 03 U.F.M. 01 à 10 U.F.M. |
61 – Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios. | 01 à 05 U.F.M. |
62 – Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer propesso, para vias pública ou ambientes fechados (exceto transmissões radiotécnicas ou de televisão). | 01 à 10 U.F.M. |
63 – Gravação e distribuição de filmes e “vídeo-tapes”. | 01 à 30 U.F.M. |
64 – Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora. | 01 à 10 U.F.M. |
65 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. | 01 à 04 U.F.M |
66 – Produção para terceiros, modiante ou sem encomenda prévia, do espetáculos, entrevistas e congêneres. | 01 à 04 U.F.M |
67 – Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço. | 01 à 04 U.F.M |
68 – Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peça e partes , que fica sujeito ao ICM). | 01 à 05 U.F.M |
69 – Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de quaisquer objetos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM. | 01 à 05 U.F.M |
70 – Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM). | 01 à 05 U.F.M |
71 – Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final. | 01 à 05 U.F.M |
72 – Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização. | 01 à 05 U.F.M |
73 – Lustração de bens móveis, quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado. | 01 à 05 U.F.M |
74 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 01 à 05 U.F.M |
75 – Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido. | 01 à 05 U.F.M |
76 – Cópia ou reprodução por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos. | 01 à 05 U.F.M |
77 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia. | 01 à 05 U.F.M |
78 – Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. | 01 à 05 U.F.M |
79 – Locação bens móveis, inclusive arrendamento mercantil. | 01 à 05 U.F.M |
80 – Funerais. | 01 à 05 U.F.M |
81 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. | 1/2 à 05 U.F.M |
82 – Tinturaria e lavanderia. | 1/2 à 05 U.F.M |
83 – Taxidermia. | 01 à 05 U.F.M |
84 – Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do portador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados. | 01 à 10 U.F.M |
85 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação). | 01 à 10 U.F.M |
86 – Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódico, rádio e televisão). | 01 à 10 U.F.M |
87 – Serviços, portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto, atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios, movimentação de mercadoria fora do cais. | 01 à 30 U.F.M |
88 – Incorporação imobiliária (quando o preço do serviço não for especificado separadamente em contrato, a base de cálculo do imposto será o preço recebido pelo incorporador, com exclusão do preço da fração ideal de terreno, se por ela vendida, e do custo da construção, mesmo que esta fique a seu cargo). | 01 à 10 U.F.M |
89 – Advogados. | 01 à 04 U.F.M |
90 – Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos. | 01 à 04 U.F.M |
91 – Dentistas. | 01 à 04 U.F.M |
92 – Economistas. | 01 à 04 U.F.M |
93 – Psicólogos. | 01 à 04 U.F.M |
94 – Assistentes sociais. | 01 à 04 U.F.M |
95 – Relações públicas. | 01 à 04 U.F.M |
96 – Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protesto, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). | 01 à 05 U.F.M |
97 – Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques administrativos, transferências de fundos, devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques, ordens de pagamento e de crédito, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento, elaboração de ficha cadastral, aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento e de extrato de conta, emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços). | Lei 2.224/86, de 03/12/86. 4% s/ receita bruta |
98 – Transporte de natureza estritamente municipal. | 01 à 50 U.F.M |
99 – Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município. | 01 à 05 U.F.M |
100 – Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço de diária fica sujeito ao imposto sobre serviços). | item nº 39 – Lei nº 2.064, de 05/12/83 |
101 – Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza. | 01 à 05 U.F.M |
Ato | Ementa | Data |
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5031, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 | Regulamenta a aplicação da Lei nº 4473, 23 de Novembro de 2022, aos lançamentos de créditos tributários e não tributários devidos ao Município. | 13/02/2023 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 4983, 03 DE AGOSTO DE 2022 | Regula a modulação das Leis n° 4.386/2.021 e n° 4.413/2.022, em consonância com a Lei n° 4.116/2.017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. | 03/08/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 4981, 01 DE AGOSTO DE 2022 | Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxa de Fiscalização suspensas a inexigibilidade, e da outras providências. | 01/08/2022 |
DECRETO EXECUTIVO Nº 4950, 11 DE ABRIL DE 2022 | Regula a modulação das Leis nº 4.386/2021 e nº 4.413/2022, em consonância com a Lei nº 4.116/2017 (Código Tributário Municipal), para fins de recálculo (alteração da fórmula de cálculo) das Taxas de Fiscalização suspensas à inexigibilidade, e da outras providências. | 11/04/2022 |
LEI Nº 4413, 31 DE MARÇO DE 2022 | Dispõe sobre a correção de erro material na redação constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.386/21, de 22 de Dezembro de 2021 que alterou a Lei Municipal nº 4.116/17, de 29 de Dezembro de 2017, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Aparecida/SP, para a correta aplicação da fórmula de cálculo da Taxa de Licença e Fiscalização Municipal. | 31/03/2022 |