Acesse na íntegra
LEI Nº 2229, 09 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a assinatura de convênio objetivando a implantação e desenvolvimento do PROFIC no Município de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Convénio como Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a implantação e desenvolvimento, no Município de APARECIDA, do Programa de Formação Integral da Criança, nos termos do Decreto Estadual n° 25.469, de 07 de julho de 1.986.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 09 de dezembro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.