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LEI Nº 2225, 03 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convénio com a Secretaria de Estado do INTERIOR até a importância de CZ$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria de Estado dos Negócios do INTERIOR, Convênio para a instalação de uma Mini-Usina de Leite de Soja (Vaca Mecânica) destinada ao SEMAE - Setor Municipal da Alimentação Escolar- até a importância de mais CZ$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzados), para complementação da Lei n° 2.208/86,de 09 de julho de 1.986,
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ,correrão à conta de verbas pr6prias do Orçamento vigente, suplementadas , se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de dezembro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.