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LEI Nº 2224, 03 DE DEZEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Amplia a incidência do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência Municipal, incidirá sobre os seguintes serviços presta dos pelos estabelecimentos bancários
1- cobrança de carnes, bilhetes e contas assemelhadas;
2- cobrança de títulos e cheques em geral;
3- cobrança de dividendos;
4- cust6dia de bens e valores;
5- locações de moveis, cofres e caixa forte;
6- cobrança de aluguéis;
7- ordem de pagamento ou de crédito e transferência de fundos interbancários em geral;
8- taxa de cadastro para aprovação de créditos;
9- cheques de viagens, cheques visados, vistos em cheques;
10- agenciamento, corretagem e intermediação de câmbios e seguros;
11- planejamento ou assessoramento financeiro;
12- serviço de análise técnico-econômico financeiro de projetos;
13- auditoria a análise financeira;
14- fiscalização de execução de projetos financeiros;
15- captação de recursos oriundos de incentivos fiscais;
16- fornecimento de mão de obra;
17- outras prestações de serviços no especificados.
Art 2º - A alíquota para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qual quer Natureza, dos serviços descritos no artigo anterior será de 4% (quatro por cento) e incidirá sobre a base de cálculo.
PARÁGRAFO ONICO - Considera-se base de cálculo para os fins previstos neste artigo , a receita bruta.
Art 3º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a que se refere a presente Lei , deverá ser recolhido MENSALMENTE, até o dia 10 (dez) do mês seguinte da ocorrência do FATO GERADOR,
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de dezembro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.