Ementa
"APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.987 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o orçamento do Município da Estância Turística de Aparecida para o Exercício de 1.987, que preve a Receita em CZ$ 52.500.000,00(Cinquenta e dois milhes e quinhentos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Art 2º - A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei ,obedece a seguinte classificação econômica.
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA CZ$ 11.090.000,00
RECEITA PATRIMONIAL CZ$ 1.950.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES CZ$ 35.730.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES CZ$ 2.200.000,00 CZ$ 50.970.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS CZ$ 30.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL CZ$ 1.500.000,00 CZ$ 1.530.000,00
T O T A L D A R E C E I T A CZ$ 52.500.000,00
Art 3º - A Despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por orgãos e a classificação económica seguintes.
POR ORGAO
LEGISLATIVO CZ$ 3.180.000,00
EXECUTIVO CZ$ 3.010.000,00
DEPTO ADMINISTRAÇÃO CZ$ 4.150.000,00
DEPTO DE FINANÇAS CZ$ 7.600.000,00
DEPTO DE EDUCAÇÃO CZ$ 10.800.000,00
DEPTO PROM.ASS.SOCIAL CZ$ 1.250.000,00
DEPTO SERV.MUNICIPAIS CZ$ 9.760.000,00
DEPTO OBRAS E VIAÇÃO CZ$ 10.230.000,00
DEPTO DE TURISMO CZ$ 280.000,00
DEPTO DE SAÚDE CZ$ 2.240.000,00 CZ$ 52500.000,00
TOTAL DESPESA POR ORGÃO CZ$ 52.500.000,00
POR CATEGQRLAECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO CZ$ 33.330.000,00
TRANS-CORRENTES CZ$ 2.610.000,00 CZ$ 35.940.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS CZ$ 16.290.000,00
INVERSES FINANCEIRAS CZ$ 40.000,00
TRANS. DE CAPITAL CZ$ 230.000,00 CZ$ 16.560.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA CZ$ 52.500.000,00
Art 4º - O valor total da Receita e da Despesa dos Órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, E.
ORGÃO RECEITA CZ$ DESPESA CZ$
SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTOS 3.934.000,00 3.934.000,00
TOTAL 3.934.000,00 3.934.000,00
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a.
I - Abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 50% (cinquenta por cento), da Receita prevista nesta Lei:
II- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art 6º - Esta Lei vigorará de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.