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LEI Nº 2223, 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa "APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA 1.987 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica aprovado o orçamento do Município da Estância Turística de Aparecida para o Exercício de 1.987, que preve a Receita em CZ$ 52.500.000,00(Cinquenta e dois milhes e quinhentos mil cruzados) e fixa a Despesa em igual valor.
Art 2º - A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei ,obedece a seguinte classificação econômica.

RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA                             CZ$ 11.090.000,00
RECEITA PATRIMONIAL                          CZ$   1.950.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES         CZ$  35.730.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES        CZ$    2.200.000,00 CZ$ 50.970.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS                             CZ$      30.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL            CZ$ 1.500.000,00 CZ$    1.530.000,00
T O T A L  D A  R E C E I T A                                                    CZ$  52.500.000,00
Art 3º - A Despesa fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por orgãos e a classificação económica seguintes.

POR ORGAO
LEGISLATIVO                                           CZ$   3.180.000,00
EXECUTIVO                                             CZ$    3.010.000,00
DEPTO ADMINISTRAÇÃO                       CZ$   4.150.000,00
DEPTO DE FINANÇAS                             CZ$   7.600.000,00
DEPTO DE EDUCAÇÃO                           CZ$ 10.800.000,00
DEPTO PROM.ASS.SOCIAL                    CZ$   1.250.000,00
DEPTO SERV.MUNICIPAIS                      CZ$   9.760.000,00
DEPTO OBRAS E VIAÇÃO                       CZ$ 10.230.000,00
DEPTO DE TURISMO                               CZ$      280.000,00
DEPTO DE SAÚDE                                   CZ$   2.240.000,00     CZ$ 52500.000,00
TOTAL DESPESA POR ORGÃO                                                  CZ$ 52.500.000,00

POR CATEGQRLAECONÔMICA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO                          CZ$ 33.330.000,00
TRANS-CORRENTES                                CZ$    2.610.000,00   CZ$ 35.940.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

INVESTIMENTOS                                        CZ$ 16.290.000,00
INVERSES FINANCEIRAS                          CZ$        40.000,00
TRANS. DE CAPITAL                                   CZ$      230.000,00   CZ$ 16.560.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA                      CZ$ 52.500.000,00

Art 4º - O valor total da Receita e da Despesa dos Órgãos da Administração Indireta, exclusive o valor das respectivas transferências do Município, E.

ORGÃO                                                                RECEITA CZ$           DESPESA CZ$
SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTOS       3.934.000,00               3.934.000,00
 TOTAL                                                                  3.934.000,00               3.934.000,00
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a.
I - Abrir créditos adicionais suplementares, ate o limite de 50% (cinquenta por cento), da Receita prevista nesta Lei:
II- Realizar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição do Brasil.
Art 6º - Esta Lei vigorará de 1° de janeiro à 31 de dezembro de 1.987, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de novembro de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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