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LEI Nº 2222, 20 DE NOVEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convénio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, visando a manutenção de Creche domiciliar, arcando a
Secretaria com a importância de CZ$ 250,00(duzentos e cinquenta cruzados) por criança, para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias recebidas unicamente na execução do Previsto na presente Lei.
Art 2º- Para celebração e implantação do Convénio fica o Executivo autorizado a assumir os encargos normais peculiares ao mesmo, com a realização das despesas compatíveis que correrão pelas dotações genéricas ou específicas do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art 3º - De igual maneira e para os mesmos fins, fica a Prefeitura Municipal autorizada a firmar Termos Aditivos e/ou de Retificação e Ratificação com a Secretaria de Estado da Promoção Social, que se fizerem necessário, para atender a finalidade desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 22 de outubro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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