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LEI Nº 2221, 22 DE OUTUBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, Autarquia vinculada à Secretaria de Obras e Saneamento do Estado de São Paulo, visando à construção de obra de arte em concreto armado.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas, para efeito de construção de Ponte sobre o Ribeirão do Sã com participação do Município de Aparecida.
Art 2º - As obrigações dos conveniados estão abaixo descritas:
a) Obrigações do DOP:
- estudos preliminares, sondagem e projeto completo;
- construção das obras: fundações neso e super extrutura;
- dar assistência técnica.
b) Obrigações do Município
- execução do capeamento do Tabuleiro, guarda-copo, aterros e serviços necessários ao acesso.
Art 3º - As despesas decorrentes deste Convênio a serem suportados pelo Município correrão à conta de dotações pr6prias consignadas em orçamento.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 22 de outubro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.