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LEI Nº 2220, 22 DE OUTUBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio com a Fundação L.B.A. (Legião Brasileira de Assistência).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convénio com a Fundação L.B.A. - LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA ,objetivando desenvolver em Aparecida, Programa de Esporte Comunitário, Complementação Alimentar e Educação para o Trabalho, na faixa etária de 07 a 16 anos, prioritáriamente.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão á contado repasse de recursos, por força do convênio mencionado no Artigo 1°.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 22 de outubro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.