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LEI Nº 2219, 08 DE OUTUBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com a Secreta ria de Estado das Relações do Trabalho, para desenvolver ações de formação profissional.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar com a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho, convénio com o objetivo de desenvolver ações de atividades de formação profissional ,nos termos da Minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos termos do artigo anterior, fica igualmente autorizado o Prefeito Municipal a receber repasse da Secretaria de Estado das Relações do Trabalho no valor de Cz$ 30.000,00 -trinta mil cruzados.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de outubro de 1986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.