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LEI Nº 2215, 03 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder a Santa Casa de Miseric6rdia de Aparecida a subvenção de CZ$ 100.000,00 (cem mil cruzados), destinado à construção do seu " Centro Cirúrgico ".
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de setembro de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.