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LEI Nº 2214, 03 DE SETEMBRO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a celebrar Convênio com a Secretaria das Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo, com objetivo de implantar programas de formação profissional e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Relações do Trabalho do Governo do Estado de São Paulo visando a implantação de programas de formação
profissional neste Município.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providencias necessárias à execução do convênio.
Art 3º - As despesas decorrentes do Convênio correrão por conta do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, sendo que o Município suplementara se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 03 de setembro 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.