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LEI Nº 2213, 20 DE AGOSTO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o "Dia dos Garis" a ser comemorado anualmente dia 02 de julho
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído o " DIA DOS GARIS, em homenagem aos coletores de lixo , a ser comemorado anualmente no dia 02 de julho em nossa cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de agosto de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.