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LEI Nº 2212, 20 DE AGOSTO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do titular da Pasta da Educação e interveniência do Ministério da Educação, objetivando o desenvolvimento do Programa.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, com interveniência do Ministério da Educação, objetivando o desenvolvimento das Ações de Municipalização da Alimentação Escolar.
Art 2º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de agosto de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.