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LEI Nº 2210, 20 DE AGOSTO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a celebração de convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social, para conclusão do Centro Comunitário, neste Município.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para conclusão do Centro Comunitário, neste Município.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber da Secretaria de Estado da Promoção Social, a importância de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados) para execução dos serviços previstos no art. 1°.
Art 3º - As despesas com execução da presente Lei, serão cobertas com a abertura de um Crédito Especial no valor de CZ$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzados) ,cujos recursos serão provenientes do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento no Convênio previsto nesta Lei.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 20 de agosto de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.