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LEI Nº 2209, 20 DE AGOSTO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais até o limite de Cz$ 2.000.000,00.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de Cz$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzados)para atender o TERMO DE ADESÃO n° 02/86, referente ao TERMO ADITIVO n9 06/86 do Convênio n9 7, de 27/10/83
Art 2º - Os recursos para abertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior constarão do ato de abertura, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de julho de 1986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.