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LEI Nº 2208, 09 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Interior até a importância do CZ$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruza dos).
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secretaria de Estado dos Negócios do INTERIOR, Convênio para a instalação de uma Mini-Usina de Leite de Soja ( Vaca Mecânica) destinada ao SEMAE - Setor Municipal da Alimantação Escolar - até a importância de CZ$ 250.000,00 - duzentos e cinquenta mil cruzados.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de julho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.