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LEI Nº 2207, 09 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a firmar convênio com a Secretaria de Justiça no valor estimado de Cz$ 117.000,00 visando a realização de obras e serviços para reforma e ou ampliação do Edifício do Forum da Comarca.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça no valor estimado de CZ$ 117.000,00 - cento e dezessete mil cruzados - a saber:
a- CZ$ 67.000,00 - sessenta e sete mil cruzados - a cargo da Secretaria de Estado dos Neg6cios da Justiça ; e
b- CZ$ 50.000,00 - cinquenta mil cruzados - a cargo da Prefeitura de Aparecida encargo fornecido como mão de obra para obras e serviços de reforma e ampliação do Forum da Sede da Comarca, nos termos da Minuta de Convênio, anexa que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º -As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de julho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.