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LEI Nº 2206, 09 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE- no valor de CZ$ 750.000,00 - setecentos e cinquenta mil cruzados ,para implantação de sistema de drenagem e águas pluviais, combatendo a erosão nos bairros de Alto de S. Roque e Vila Santa Maria.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - no valor de CZ$ 750.000,00 -sete - centos e cinquenta mil cruzados - a saber:
a- CZ$ 450.000,00 a cargo da Autarquia Estadual, para aquisição de materiais : e
b- CZS 300.000,00 a cargo da Prefeitura de Aparecida, encargo fornecido como mão de obra, para implantação de sistema de drenagem de águas pluviais, numa extensão de 2,100m - dois mil e cem metros - aproximadamente para combate erosão nos bairros de Alto de São Roque e Vila Santa Maria.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 09 de julho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.