Acesse na íntegra
LEI Nº 2205, 09 DE JULHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convénio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para implantação de programa de
construção de casas populares, destinada à população de baixa renda, mediante recursos de CZ$ 2.128.000,00 (Dois milhes, cento e vinte e oito mil cruzados) advindos da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH, para aquisição de materiais de construção, no qual constarão, entre outras, as seguintes cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município.
I - executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a CDH;
II- elaborar o projeto de formas de organização de participação da população beneficiada, conjuntamente com a CDH;
III- desenvolver junto à SABESP, ao DAEE e outras entidades assemelhadas o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhes sejam pertinentes, na área da construção das casas
IV- adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, taxas emolumentos municipais concernentes, bem como a expedição de alvarás e do "habite-se".
Art 2º - O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da CDH.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de julho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.