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LEI Nº 2202, 18 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a firmar convênio com a Secretaria do Interior, para aquisição de materiais para o SEMAE
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do INTERIOR, para recebimento de verba no valor de CZ$ 20.000,00 (vinte mil cruzados) destinada à aquisição de materiais e utensílios para o Setor Municipal de Alimentação Escolar - SEMAE- Cozinha
Piloto.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.