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LEI Nº 2201, 18 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura da Estância Turística de Aparecida a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, objetivando a (construção e/ou ampliação do sistema de esgoto sanitário e ou do sistema de distribuição de água e dá outras providências.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SA BESP-Convênio para construção e/ou melhoria dos serviços / - de abastecimento de água e/ou serviços de esgotos sanitários neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de CZS 600.000,00(Seiscentos mil cruzados) ,cabendo a Prefeitura do Município de Aparecida participar com idêntico valor.
Art 2º - A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio lavrado.
Art 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5%(três e meio por cento) do valor total do Convênio, isto á CZ$ 42.000,00(Quarenta e dois mil cruzado que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.