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LEI Nº 2200, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Institui o Dia do Fotógrafo Profissional a ser comemorado anualmente dia 15 de agosto
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído o " DIA DO FOTÓGRAFO PROFISSIONAL" a ser comemorado anualmente no dia 15 de agosto.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação ,revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.