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LEI Nº 2197, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Pública a Sociedade "Amigos do Bairro de São Roque".
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - considerado de UTILIDADE PÚBLICA a Sociedade " AMIGOS DO BAIRRO DE SÃO ROQUE", nos termos do art. 4, alinea "b" da Lei Municipal n° 2.046/83,de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo art.6,Parágrafo Único e suas alíneas "a", "b" e "c", da Lei n° 2.046 de 19 de setembro de 1.983, farão parte integrante da presente Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará e- vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 04 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.