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LEI Nº 2196, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 2154/85, alterando para até 24 prestações o P.C.M
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei n° 2.154/85, de 02 de outubro de 1.985 , no seu artigo 20, inciso II, passa a vigorar com a seguinte
"ART. 20 .............................................................
I ..........................................................................
II em até 24 ( vinte e quatro ) prestações iguais
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.