Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 06/12/2021 às 10h34
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2193, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ,a importância de CZ$ 33.714,62-trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos- que será Utilizada na aquisição de urna AMBULÂNCIA CARAVAN GM/86,nova, bem como a integralizar valor do referido veículo em CZ$ 33.714,62-(trinta e dois mi, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir urna ambulância CARAVAN GM/86,nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado -a celebrar convênio com a SECRETARIA DE ES DA PROMOÇAO SOCIAL.
Art 2º - O custo total do veículo referido no Artigo 1° da ordem de CZ$ 67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte e quatro centavos) do qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de CZ$33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos) representando assim, a aquisição no valor de CZ$ 33.714,62( trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos) ,a qual fica pela Presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
Art 3º - Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios óra criados, que serão suplementados com os recursos
advindos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, referida no Artigo desta Lei.
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SAÚDE E SANEAMENTO Assistência Médico Sanitária
- CATEGORIA ECONÔMICA- Equipamentos e Material Permanente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Suplementação a que se refere o Artigo 3° será regulamentada por Decreto do Executivo na época da aquisição.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida 04 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 37, 12 DE JUNHO DE 2026 Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2026, com a finalidade de apurar as reiteradas ausências injustificadas do servidor C.H.D.J., matrícula nº **6, as quais teriam persistido mesmo após a aplicação de penalidades administrativas anteriormente impostas. 12/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 36, 03 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024. 03/06/2026
LEI Nº 4702, 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a vedação à nomeação e contratação, no âmbito da Administração Pública do Município de Aparecida, de pessoas condenadas por crimes praticados contra a mulher, bem como estabelece exigências a serem observadas nos editais de concursos públicos, e dá outras providências. 02/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 35, 01 DE JUNHO DE 2026 Nomeia o candidato aprovado no concurso público n° 01 de 2024.   01/06/2026
SAAE - PORTARIA Nº 34, 29 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Juviano Nunes da Silva. 29/05/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 2193, 04 DE JUNHO DE 1986
Código QR
LEI Nº 2193, 04 DE JUNHO DE 1986
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia