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LEI Nº 2193, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre autorização ao Executivo para receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ,a importância de CZ$ 33.714,62-trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos- que será Utilizada na aquisição de urna AMBULÂNCIA CARAVAN GM/86,nova, bem como a integralizar valor do referido veículo em CZ$ 33.714,62-(trinta e dois mi, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir urna ambulância CARAVAN GM/86,nova, que será destinada aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado -a celebrar convênio com a SECRETARIA DE ES DA PROMOÇAO SOCIAL.
Art 2º - O custo total do veículo referido no Artigo 1° da ordem de CZ$ 67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove cruzados e vinte e quatro centavos) do qual fica autorizado o Executivo Municipal, a receber por doação do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, a importância de CZ$33.714,62 (trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos) representando assim, a aquisição no valor de CZ$ 33.714,62( trinta e três mil, setecentos e catorze cruzados e sessenta e dois centavos) ,a qual fica pela Presente Lei, autorizado a integralizar com recursos próprios.
Art 3º - Para pagamento da despesa decorrente da aquisição do referido veículo, o Município se utilizará dos recursos próprios óra criados, que serão suplementados com os recursos
advindos do GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE ESTADO DA PROMOÇÃO SOCIAL, referida no Artigo desta Lei.
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - SAÚDE E SANEAMENTO Assistência Médico Sanitária
- CATEGORIA ECONÔMICA- Equipamentos e Material Permanente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Suplementação a que se refere o Artigo 3° será regulamentada por Decreto do Executivo na época da aquisição.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida 04 de junho de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.