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LEI Nº 2192, 04 DE JUNHO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Estabelece Reserva Ecológica para reflorestamento e proibe edificações e obras
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística
Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam proibidas quaisquer edificações e obras na área compreendida entre a zona urbana edificada dos bairros de São Roque e Vila Santa Maria e a linha do Perímetro Urbano de Aparecida.
Art 2º - A área estabelecida no Artigo 19 desta Lei, fica reservada ao reflorestamento dos contra-fortes da Serra do Quebra Cangalha sendo Proibidos, doravante, quaisquer obras, edificações, movimento de terra(aterro ou desaterro) ,exceto projetos devidamente justificados e aprovados pela Administração.
PARÁGRAFO 1° - Constatada a infração ao disposto na presente Lei, será aplicada multa correspondente a dez(10) U.F.M. -Utilidade Fiscal do Município.
PARÁGRAFO 2° - No prazo de 30 -trinta- dias da aprovação da presente Lei, a mesma será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art 3º - Fica fazendo parte integrante da presente Lei Mapa que delimita a área objeto deste diploma e seu memorial descritivo.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 26 de maio de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.