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LEI Nº 2190, 17 DE ABRIL DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cz$ 429.000,00 (Quatrocentos e vinte e nove mil cruzados).
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ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o limite deC2$. 429.000,00- ( Quatrocentos e vinte e nove mil cruzados) suplementar ás seguintes dotações orçamentárias:
01 01 3 1 1 1 - Legislativo CZ$ 312.000,00
01 01 3 1 1 1 - Representação CZ$ 40.000,00
01 01 3 3 1 1 3 - CZS 57.000,00
01 01 3 3 1 3 2 - CZ$ 20.000,00
T O T A L .............................................. CZ$ 429.000,00
Art 2º - Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1° constarão do ato de abertura obedecidas as normas do artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320 de 1.964.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de abril de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.