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LEI Nº 2187, 17 DE ABRIL DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial até o valor de Cz$ 150.000,00 e autorização a doar subvenção ao Aparecida Esporte Clube.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de CZ$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil cruzados) destinado a cobrir despesas com subvenções ao Aparecida Esporte Clube.
Art 2º - Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior constarão do ato de abertura obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 17 de abril de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.