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LEI Nº 2185, 17 DE MARÇO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajuste os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Aparecida, em 50%(cinquenta por cento), a partir de 1° de março de 1.986,mantidas todas as disposições e referências estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.063 de 1° de dezembro de 1983
no que for contrariada por esta Lei.
PARÁGRAFO ONICO - Os benefícios desta Lei são extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas da Câmara Municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 17 de março de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.