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LEI Nº 2184, 17 DE MARÇO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo Municipal a realizar Convênio e dá outras providências.
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA , PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber, a fundo perdido, por repasse do governo do estado de São Pau1o,atravs da Secretaria do
Interior, recursos financeiros no valor de CZ $ 55.000,00- cinquenta e cinco mil cruzados-provenientes
do PAM- Programa de Apoio aos Municípios.
II - assinar, com a referida Secretaria o Convênio necessário ao recebimento dos recursos financeiros
fixados no inciso anterior, cujo objeto : Compra de Equipamentos e Instalação de Padaria para o
SEMAE.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta do orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de março de 1986
ANTÔNIO MRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.