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LEI Nº 2183, 17 DE MARÇO DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários públicos e servidores municipais em 50%, a partir de 1° de março de 1986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários e Servido
res do Município de Aparecida em 50%- cinquenta por cento- a partir de 19 de março de 1986 , mantidas todas as disposições e Referencias estabeleci das pela Lei n9 2.056, de 08 de novembro de 1983, no que não for contrariada por esta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO- Os benefícios da presente Lei são extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de março de 1986
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.