Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 14/01/2022 às 16h54
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1965, 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do FNDU
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado :
I) receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido , procedentes do Adicional do Imposto único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos - (FNDU/ESTADO) Quota parte Estado, até o valor do Cr$ 3.000.000,00 -Três Milhões de cruzeiros ;
II) assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros, previstos no item 1 deste artigo, bem como acatar as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. 
PARÁGRAFO: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias: 
12 01 4130 10 07 021 1 022
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a serviços e obras de pavimentação de ruas dos bairros do Brejo Seco e "Baixada Fluminense '.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de novembro de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
SAAE - PORTARIA Nº 29, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Willian Lenon da Silva Ribeiro.   08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 28, 08 DE MAIO DE 2026 Autoriza a Concessão De Licença Prêmio a (o) Servidor (a) Público Municipal, Sr. (a). Joao Batista Luciano 08/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 27, 07 DE MAIO DE 2026 Exoneração por falecimento, da Sra. Rosenilda Aparecida de Oliveira Tenório, que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais 07/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 26, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação da cessão do servidor público municipal, Sr. Daian Renno Inacio, para outro órgão e determina outras providências 04/05/2026
SAAE - PORTARIA Nº 25, 27 DE ABRIL DE 2026 Exonera do cargo efetivo de ajudante de saneamento, o Sr. Fernando Pereira da Silva. 27/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1965, 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Código QR
LEI Nº 1965, 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (12) 3104-4000
Endereço: Rua Professor José Borges Ribeiro, 167 | CEP: 12570-013
Segunda-feira a Sexta-feira das 08h às 17h
CNPJ: 46.680.518/0001-14
Prefeitura de Aparecida
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia