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LEI Nº 1965, 12 DE NOVEMBRO DE 1981
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do FNDU
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado :
I) receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido , procedentes do Adicional do Imposto único sobre Lubrificantes e
Combustíveis Líquidos e Gasosos - (FNDU/ESTADO) Quota parte Estado, até o valor do Cr$ 3.000.000,00 -Três Milhões de cruzeiros ;
II) assinar com a Secretaria de Estado dos Negócios do Interior o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros, previstos no item 1 deste artigo, bem como acatar as clausulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.
PARÁGRAFO: As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentárias:
12 01 4130 10 07 021 1 022
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior, destinar-se-ão a serviços e obras de pavimentação de ruas dos bairros do Brejo Seco e "Baixada Fluminense '.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de novembro de 1981.
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.