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LEI Nº 1935, 12 DE DEZEMBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Tabela de Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, instituída pela Lei nº 1.623/73 de 11 de dezembro de 1973 e modificada pelas leis números: 1.704/75, de 19 de junho de 1975 ; 1.731/76, de 02 de junho de 1976; 1.768/76, de 12 de novembro de 1976 ; 1.819/77, de 30 de dezembro de 1977 ; 1.855/78, de 8 de dezembro de 1978; e 1.903/80, de 07 de janeiro de 1980, passa a vigorar, em todas as Referencias com majoração de 80% - oitenta por cento - calculado sobre os vencimentos do mês de dezembro de 1980.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - O Salário Família, para os Funcionários Públicos Municipais regidos pela Lei nº 1.392/70, de 06 de janeiro de 1970, ser pago a razão de 5% - cinco por cento - do Salário Mínimo da região.
Art 3º - Fica estipulada em Cr$ 154,80- cento e cinquenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos - a remuneração dos professores da Escola Municipal de 1º e 2º Graus "Profa. Virgulina Marcondes de Moura Fazzeri", por aula efetivamente ministrada.
Art 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento Vigente em 1981.
Art 5º - No que não for contrariada por esta Lei, fica mantida em toda sua plenitude a Lei nº 1.623/73, de 11 de dezembro de 1973.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 12 de dezembro de 1980.
Alfredo Bourabebi.
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.