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LEI Nº 1933, 03 DE DEZEMBRO DE 1980
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio para receber recursos do Programa Macro-Eixo, para obras de pavimentação, no valor de Cr$ 1.500.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Secretaria do Interior do Estado - Programa MACRO EIXO -para receber a importância de CR$ 1.500.000,00 - (Hum Milhão e quinhentos Mil Cruzeiros para obras de pavimentação asfáltica).
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 03 de dezembro de 1980
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.