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LEI Nº 1902, 05 DE DEZEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o prefeito municipal a realizar operação de crédito até o valor de Cr$ 3.000.000,00 - três milhões de cruzeiros.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar operações de crédito com agências bancárias, ate o valor de Cr$ 3.000,000,00 - Três Milhões de Cruzeiros - para o fim expresso do pagamento de Funcionários e Servidores Municipais
do mês de dezembro e 13 Salário.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 05 de dezembro de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.