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LEI Nº 1901, 30 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a realizar pequenas reformas e obras na Avenida Monumental que não excedam o valor de Cr$ 80.000,00 - oitenta mil cruzeiros.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal do Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar pequenos serviços e obras, para proprietários do residências e eventual pontos comerciais, que confrontam com a avenida Monumental, com a finalidade de concordância final da obra.
PARÁGRAFO ÚNICO - Ás pequenas obras e reformas de que trata o artigo anterior, no poderão exceder o total global do Cr$ 80.000,00 - oitenta mil cruzeiros
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 30 de novembro de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.