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LEI Nº 1897, 27 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Atualiza as anuidades da Escola Municipal de 2º Grau Profª Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri (ex-Coteca) e dá outras providências.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - As anuidades das habilitações oferecidas pela Escola Municipal de 2° Grau Professora Virgulina Marcondes de Moura Fázzeri ( Ex-Coteca) passarão a ser no valor de Cr$ 4.500,00 - quatro mil e quinhentos cruzeiros - no exercício de 1980, pagáveis em 10 - dez - prestações mensais e consecutivas.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor a 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de novembro de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.