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LEI Nº 1895, 20 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida a receber, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros).
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a :
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor de Cr$ 2.000.000,00 - Dois Milhes de Cruzeiros:
II - assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convenio necessário a obtenção de recursos financeiros previstos no item I deste artigo bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria - recursos FNBU ;
III - abrir credito adicional suplementar na importância de Cr$ 2.000.000700 - Dois Milhes de Cruzeiros - 'as seguintes dotações orçamentarias :
a) Órgão: 11
Unidade Orçamentária : 11
Categoria Econômica: 4.1.0.0.
Sub-Categoria Econômica: 4.1.1.0
Função: 10
Programa: 60
Sub-Programa: 327
Projeto: 1-025
Valor : Cr$ 2.000.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Item III, ser efetuada mediante a utiI1zaço de recursos a serem repassados pela secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo - F.N.D.U
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a OBRAS E SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PUBLICA, inclusive Materiais da Avenida Monumental do bairro de Ponte Alta.
Art 3º - Esta Lei entrar, em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e afixe-se
Aparecida, 20 de novembro de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.