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LEI Nº 1894, 19 DE NOVEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura Municipal de Aparecida, receber mediante repasse de do Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiro no valor de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de Cruzeiros).
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo Estado de São Paulo, recursos financeiros no valor Cr$ 2.000.000,00 - Dois Milhões de cruzeiros;
II - assinar com a Secretaria da Economia e Planejamento do Estado de São Paulo, o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 2.000.000,00 - Dois milhões de cruzeiros - s seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão: 11
Unidade Orçamentária: 05
Categoria Econômica: 4.1.0.0
Sub-Categoria Econômica: 4.1.1.0
Elemento: 4.1.2.0
Função: 10
Programa: 58
Sub-Programa: 575
Projeto : 1-022
Valor : Cr$ 2.000.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorixado no item III, ser efetuada mediante a uti1izaço do recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de S. Paulo.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E URBANIZAÇÃO DO BAIRRO DE VILA MARIANA, nesta cidade.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 19 de novembro de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.