Acesse na íntegra
LEI Nº 1891, 23 DE OUTUBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a demolir e a reconstruir área pertencente a EEPG "Chagas Pereira" para conclusão das obras da Avenida Monumental.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida, autorizado a demolir uma área de 162,75 m2 - cento e sessenta e dois metros e setenta e cinco decímetros quadrados - e a reconstruir Igual área , pertencente a EEPG "Chagas Pereira",
para concluso da Av. Monumental, de acordo com a Planta que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se o Afixe-se
Aparecida, 23 de Outubro de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.