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LEI Nº 1890, 23 DE OUTUBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura do Município de Aparecida a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, oriundos do FNDU.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a:
I - receber através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a Fundo Perdido, procedentes do Adicional do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos- (FNU / ESTADO) Quota parte Estado, no valor de Cr$ 5.000.000,00 - Cinco Milhes de cruzeiros
II - assinar com a Secretaria de Economia e Planejamento do Estado do São Paulo, o convenio necessário a obtenção dos recursos financeiros , previstos no item I deste artigo, bem como acatar as cláusulas e condições estabelecidas
pela referida Secretaria.
III - abrir crédito adicional suplementar na importância de Cr$ 5.000.000700 - Cinco Milhões de cruzeiros às seguintes dotações orçamentarias:
a) Orgão 13- Unidade Orçamentaria: 05
Categoria Econônica: 14.1.0.0
Sub-Categoria Econômica: 14.1.1.0
Elemento: 14.1.2.0
Função: 10
Programa: 58
Sub-Programa: 575
Projeto/ Atividade: 1
Valor: Cr$ 5.000.000,00
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do credito autorizado no item III, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo.
Art 2º - Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS DO BAIRO VE VILA MARIANA, nesta cidade.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 23 de outubro do 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.