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LEI Nº 1889, 17 DE SETEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Publica a Associação de Assistencia e Promoção Comunitária de Aparecida.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - considerada de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal n° 1.649, de 14 de Abril de 1.975, a ASSOCIAÇO DE ASSISTENCIA E PROMOÇÃO COMUNITARIA DE APARECIDA, entidade Civil, de carater assistencial e de ação social.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Públique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de Setembro de 1.979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.