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LEI Nº 1888, 17 DE SETEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a ceder, em comodato, edificação própria à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (A.P.Â.E.) de Aparecida.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a ceder, em comodato, o prédio destinado ao ensino de primeiro grau construido na Travessa José Amador à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (.P.Á.E.) de Aparecida.
Art 2º - cessão de que se trata o artigo precedente é concedida por tempo indeterminado e Só será extinta caso de premente necessidade pública ou desvirtuadas as finalidades da cessionaria donataria.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Píb1ique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de Setembro de 1.979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.