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LEI Nº 1887, 17 DE SETEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a dispensar até Cr$ 150.000,00 para a reconstrução de uma moradia.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender até a importância de Cr$ 150.000200( cento e cinquenta mil cruzeiros) compreendendo material e mão de obra, para reconstrução da casa de residência de propriedade de Jose Menino Rosa, sita nesta cidade à Alameda Chad Gebran n° 51, comprometida em sua estrutura pelas obras de Canalização do Ribeiro do Sá.
Art 2º - Ás despesas com a execução da presente lei correrão conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 17 de Setembro de 1.979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.