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LEI Nº 1885, 12 DE SETEMBRO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a recebe em doação, mão de obra e materiais, para a pavimentação asfáltica da Rua Rosa Soares Penido.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
paço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber em doação, mão de obra e materiais suficientes para a pavimentação asf1tica da rua Rosa Soares Penido, entre a rua Padre Claro Monteiro e as proximidades da Via Dutra.
Art 2º - As doações a que se refere o Artigo 1 desta Lei, serão cedidas pela firma "Serveng- Civilsan 5/A - Empresas Associadas de Engenharia, sem quaisquer encargos para a Prefeitura Municipal.
Art 3º - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposic6es em contrário.
Registre-se, Pub1ie-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de julho de 1979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.