Acesse na íntegra
LEI Nº 1884, 05 DE JULHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a receber ruas e áreas verdes da cooperativa habitacional regional dos trabalhadores sindicalizados do Vale do Paraíba
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber da Cooperativa Habitacional Regional dos Trabalhadores Sindicalizados do Vale do Paraíba, as Ruas e Áreas verdes constantes do conjunto de locação, áreas de lotes e arruamentos descritos na minuta de escritura, e planta anexa, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei.
Art 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrario.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 05 de Julho de 1.979
ALFREDO BOURABEBI
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.