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LEI Nº 1883, 05 DE JULHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede à Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, auxílio no valor de Cr$ 50.000,00.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido, no presente exercício à Santa Casa de Misericordia de Aparecida, um auxilio no valor de Cr$. 50.000,00 ( cinquenta mil cruzeiros).
Art 2º Para atender a execução da presente Lei, fica autorizada a abertura de um credito adicional especial no valor previsto no artigo 1°, que será coberto com recursos de dotações do orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 05 de Julho de 1.979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.