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LEI Nº 1882, 27 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Majora verba de representação do Presidente do Mobral.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica majorada em quarenta e cinco por cento) a verba de representação do Presidente do NOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização, estipulada pela lei n° 1.842/782 de 24 de agosto de 1.978
Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a de verbas próprias do Orçamento vigente;
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de junho de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPA L
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.