Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaMajora verba de representação do Presidente do Mobral.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica majorada em quarenta e cinco por cento) a verba de representação do Presidente do NOBRAL - Movimento Brasileiro de Alfabetização, estipulada pela lei n° 1.842/782 de 24 de agosto de 1.978 Art 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a de verbas próprias do Orçamento vigente; Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se , Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de junho de 1979
Alfredo Bourabebi
PREFEITO MUNICIPA L
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Fica determinada a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 03/2026, para apuração de suposta conduta irregular envolvendo queima de documentos em Área de Preservação Permanente (APP), com a participação de servidores do SAAE e servidora municipal não pertencente ao quadro de pessoal da Autarquia