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LEI Nº 1881, 27 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a abrir crédito adicional especial até a importância de Cr$ 7.053,43 para cobrir despesas de exercícios anteriores.
ALFREDO BOURABEBI, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de Cr$ 7.053,43 - sete mil, cinquenta e tres cruzeiros e quarenta e tres centavos - para cobrir despesas com a aquisição de materiais da firma "J.I. CASE, DO BRASIL COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDÁ , do ano de 1975, que tem a seguinte classificação :
11 05 3.1.9.2 10 58 575 2 002 Cr$ 7.053,43
Art 2º - O credito autorizado no artigo 1° será coberto com anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria:
11 05 3.1.3.2. 10 58 575 2 002 Cr$ 7.053,43
Art 3º - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Afixe-se
Aparecida, 27 de junho de 1979
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.